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             O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria No 280, de 29.06.2020, instituindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Resolução Conama nO 313 de 29.10.2002. Emitido por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), o SINIR levará em consideração as informações disponibilizadas nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos e nas bases de dados dos órgãos ambientais que dispõe de sistemas de informações de resíduos.

                A plataforma do MMA será familiar aos usuários de alguns estados que já disponibilizam sistemas de manifestos de resíduos, e consiste em uma autodeclaração dos resíduos gerados, transportados, armazenados temporariamente e destinados. Como permeia por todos os elos da cadeia, a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) ocorrerá de forma automática e será de responsabilidade do destinador final.

              Deverá ser emitido também para os resíduos importados e exportados, visando o acompanhamento do transporte durante o trânsito dentro do Brasil. Excepcionalmente ao fluxo estabelecido nesta portaria, no caso dos resíduos exportados, não haverá emissão de CDF, uma vez que o destinador não estará cadastrado.

                A portaria determina o prazo de 120 dias para a integração completa dos sistemas estaduais com o MTR, a fim de que as informações, já prestadas aos estados,  referentes à movimentação de resíduos, estejam disponíveis no sistema federal. Os geradores que já são obrigados a elaborar os planos de gerenciamento de resíduos, conforme definido na Política Nacional do Meio Ambiente, deverão prestar informações, no SINIR, complementares às já declaradas via manifesto de transporte (estadual ou federal), visando a preparação do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

                O acesso ao MTR e ao inventário será pelo SINIR e o cadastramento das atividades abrangidas pela portaria deverá ser feito, através dos links mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, até 31.12.2020, término do período experimental.

 
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